Art. 14
Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do agente:
Art. 14, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
Art. 14, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
Art. 14, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
Art. 14, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.