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LeiJuris

Art. 4, § 4, inciso I

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 15.358/2026

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nos processos de competência da Justiça Federal: a) os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal ou em instituição financeira pública, mediante documento adequado para essa finalidade; b) os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal ou por outra instituição financeira pública para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e c) os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal ou por instituição f
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