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LeiJuris

Art. 4, § 3

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

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Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1 .
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