Art. 83-B
Incluído pela Lei nº 13.190/2015
Grifarselecione o texto para grifar
São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
Art. 83-B, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.190/2015
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classificação de condenados;
Art. 83-B, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.190/2015
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aplicação de sanções disciplinares;
Art. 83-B, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.190/2015
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controle de rebeliões;
Art. 83-B, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.190/2015
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transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.