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LeiJuris

Art. 72, inciso VI

Lei de Execução Penal

Incluído pela Lei nº 10.792/2003

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estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
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