Art. 72
Grifarselecione o texto para grifar
São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
Art. 72, inciso I
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acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;
Art. 72, inciso II
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inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
Art. 72, inciso III
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assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;
Art. 72, inciso IV
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colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
Art. 72, inciso V
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colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
Art. 72, inciso VI
Incluído pela Lei nº 10.792/2003
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estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
Art. 72, inciso VII
Incluído pela Lei nº 13.769/2018
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acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.
Art. 72, § 1º
Redação dada pela Lei nº 13.769/2018
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Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
Art. 72, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.