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LeiJuris

Art. 112, § 1º

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 14.843/2024

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Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
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