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LeiJuris

Art. 112, inciso III

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 15.402/2026

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se o apenado for reincidente em crime diverso dos crimes referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser cumpridos ao menos 20% (vinte por cento) da pena;
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