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LeiJuris

Art. 62, § 5º

Lei de Drogas

Redação dada pela Lei nº 13.840/2019

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Na hipótese de levantamento, se houver indicação de que os bens utilizados na forma deste artigo sofreram depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso, poderá o interessado requerer nova avaliação judicial.
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