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Art. 73 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no da Constituição Federal , no do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente.