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Art. 67, inciso II — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação;