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LeiJuris

Art. 47, § 1º

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Redação dada pela Lei nº 13.168/2015

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As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:
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