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Art. 37, § 1º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.