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LeiJuris

Art. 35-C, § único

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Incluído pela Lei nº 14.945/2024

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No caso da formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 desta Lei, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 (duas mil e cem) horas, admitindo-se que até 300 (trezentas) horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.
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