Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
Art. 6, inciso I
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a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
Art. 6, inciso II
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os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
Art. 6, inciso III
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a situação econômica do infrator, no caso de multa.