Art. 58
Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
Art. 58, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
Art. 58, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
Art. 58, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Art. 58, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.