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LeiJuris

Art. 55

Lei de Crimes Ambientais

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 55, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

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