Art. 53
Grifarselecione o texto para grifar
Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
Art. 53, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
Art. 53, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o crime é cometido: a) no período de queda das sementes; b) no período de formação de vegetações; c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; d) em época de seca ou inundação; e) durante a noite, em domingo ou feriado.