Art. 38-A
Incluído pela Lei nº 11.428/2006
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Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 38-A, § único
Incluído pela Lei nº 11.428/2006
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Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.