Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Lei de Crimes Ambientais

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
custeio de programas e de projetos ambientais;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

Art. 23, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
manutenção de espaços públicos;

Art. 23, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados