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LeiJurisFicha de estudo
Art. 2 — Lei de Crimes Ambientais
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Segundo o artigo, quais pessoas, além de quem concorre para a prática dos crimes, são responsabilizadas penalmente quando, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixam de impedir sua prática, ainda que pudessem evitá‑la?
A) O membro de conselho, o auditor e o gerente, desde que não tenham a possibilidade de impedir a prática delituosa.
B) Somente o diretor e o administrador da pessoa jurídica, ainda que desconheçam a conduta criminosa de outrem.
O diretor, o administrador, o membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário da pessoa jurídica, nas condições descritas no dispositivo.
D) Qualquer empregado da pessoa jurídica, independentemente de saber da conduta criminosa, que não impeça a prática delituosa.
O preposto ou mandatário da pessoa jurídica, mesmo que não tenha conhecimento da conduta criminosa, deve ser responsabilizado.
Ver gabarito
Gabarito: O diretor, o administrador, o membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário da pessoa jurídica, nas condições descritas no dispositivo.
Trecho da leiQuem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.