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LeiJuris

Art. 29

Lei de Concessões

Art. 29

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao poder concedente:

Art. 29, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

Art. 29, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

Art. 29, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

Art. 29, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

Art. 29, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Art. 29, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

Art. 29, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

Art. 29, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

Art. 29, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

Art. 29, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;

Art. 29, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
incentivar a competitividade; e

Art. 29, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

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