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LeiJuris

Art. 17, § 1

Lei de Concessões

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.648/1998

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Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
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