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LeiJuris

Art. 15

Lei de Concessões

Art. 15

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

Art. 15, inciso I

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

Art. 15, inciso II

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

Art. 15, inciso III

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

Art. 15, inciso IV

Incluído pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

Art. 15, inciso V

Incluído pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

Art. 15, inciso VI

Incluído pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

Art. 15, inciso VII

Incluído pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

Art. 15, § 1

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

Art. 15, § 2

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

Art. 15, § 3

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

Art. 15, § 4

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

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