Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, § 4º — Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.