Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31 — Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996
A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.