Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 91-A, § único — Lei das Eleições
Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
Lei das Eleições
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma