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LeiJuris

Art. 91-A

Lei das Eleições

Art. 91-A

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Art. 91-A, § único

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

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