Art. 91-A
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
Grifarselecione o texto para grifar
No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Art. 91-A, § único
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
Grifarselecione o texto para grifar
Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.