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LeiJuris

Art. 57-G

Lei das Eleições

Art. 57-G

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

Art. 57-G, § único

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Grifarselecione o texto para grifar
Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

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