Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57-F, § único

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados