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LeiJuris

Art. 24, § 4

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.
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