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LeiJuris

Art. 13, § 3

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 12.891/2013

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Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
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