Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 1º — Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
A apresentação e a distribuição da petição inicial se regularão pelas disposições dos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
Lei das Duplicatas — Lei nº 5.474/1968
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo