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LeiJuris

Art. 7

Lei das Águas

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

Art. 7, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

Art. 7, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

Art. 7, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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