Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43

Lei das Águas

Art. 43

Grifarselecione o texto para grifar
A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo