Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36

Lei das Águas

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:

Art. 36, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.844/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

Art. 36, inciso I

Redação dada pela Medida Provisória nº 870/2019

Grifarselecione o texto para grifar
um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

Art. 36, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.844/2019

Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Art. 36, inciso II

Redação dada pela Medida Provisória nº 870/2019

Grifarselecione o texto para grifar
um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados