Art. 36
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:
Art. 36, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.844/2019
Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
Art. 36, inciso I
Redação dada pela Medida Provisória nº 870/2019
Grifarselecione o texto para grifar
um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
Art. 36, inciso II
Redação dada pela Lei nº 13.844/2019
Grifarselecione o texto para grifar
1 (um) Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
Art. 36, inciso II
Redação dada pela Medida Provisória nº 870/2019
Grifarselecione o texto para grifar
um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.