Art. 33
Redação dada pela Lei 9.984/2000
Grifarselecione o texto para grifar
Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
Art. 33, inciso I
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o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
Art. 33, inciso II
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os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
Art. 33, inciso III
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os Comitês de Bacia Hidrográfica;
Art. 33, inciso IV
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os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
Art. 33, inciso V
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as Agências de Água.