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LeiJuris

Art. 21

Lei das Águas

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

Art. 21, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

Art. 21, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

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