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LeiJuris

Art. 2

Lei das Águas

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

Art. 2, inciso II

Redação dada pela Lei nº 15.269/2025

Grifarselecione o texto para grifar
a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Art. 2, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.501/2017

Grifarselecione o texto para grifar
incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

Art. 2, inciso V

Incluído pela Lei nº 15.269/2025

Grifarselecione o texto para grifar
garantir a segurança hídrica e energética por meio do incentivo e da promoção de obras de acumulação de água.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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