Art. 60
Grifarselecione o texto para grifar
Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.
Art. 60, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.” “