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LeiJuris

Art. 20

Lei das Agências Reguladoras

Art. 20

Grifarselecione o texto para grifar
O regimento interno de cada agência reguladora disporá sobre as condições para a revisão e sobre a sistemática de acompanhamento e avaliação do plano de gestão anual.

Art. 20, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Cada membro do Conselho Diretor votará com independência, fundamentando seu voto.” “

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