Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 3º — Lei das Agências Reguladoras
Os membros da Diretoria Colegiada cumprirão mandatos de 5 (cinco) anos, não coincidentes, vedada a recondução, observado o disposto no art. 75 desta Lei e na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.”