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LeiJuris

Art. 5, § 7

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, o pagamento poderá ser feito em dinheiro, na forma estabelecida em regulamento.
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