Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 5

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os prazos previstos no § 4 , quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados