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LeiJuris

Art. 5, § 4

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela nº Lei nº 13.465/2017

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Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar n 76, de 6 de julho de 1993 , o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, observadas as seguintes condições:
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