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LeiJuris

Art. 26-B, § 1º, inciso IV

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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quitação ou assunção pelo interessado, até a data de assinatura de novo contrato de concessão de uso, dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao beneficiário original.
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