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LeiJuris

Art. 26-B, § 1º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Redação dada pela Lei nº 14.757/2023

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A regularização será processada a requerimento de quem estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:
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