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LeiJuris

Art. 57

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

Art. 57, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.

Art. 57, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.

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