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LeiJuris

Art. 184

Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279

Art. 184

Grifarselecione o texto para grifar
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

Art. 184, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado; ou

Art. 184, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
importa produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade ou obtido por meio ou processo patenteado no País, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

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