Art. 182
Grifarselecione o texto para grifar
O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
Art. 182, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.